CLT

Consolidação das Leis do Trabalho aplicada ao dia a dia da segurança e saúde ocupacional.

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Contrato de trabalho

  • Relação de emprego exige pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (arts. 2º e 3º).
  • Contrato pode ser por prazo indeterminado, determinado, intermitente ou de experiência (máx. 90 dias).
  • Anotação em CTPS em até 5 dias úteis.
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Jornada de trabalho

  • 8h diárias e 44h semanais (art. 58); 12x36 permitido por acordo.
  • Hora extra: máximo 2h/dia, adicional mínimo de 50%.
  • Intervalo intrajornada: 1h a 2h acima de 6h; 15 min entre 4h e 6h.
  • Interjornada mínima de 11h e descanso semanal remunerado de 24h.
  • Adicional noturno: 20% urbano (22h–5h, hora de 52min30s).
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Segurança e medicina do trabalho (arts. 154 a 201)

  • Art. 157: cabe à empresa cumprir as normas, instruir os empregados e adotar medidas de prevenção.
  • Art. 158: cabe ao empregado observar as normas e usar o EPI — recusa injustificada é ato faltoso.
  • Art. 161: possibilidade de interdição e embargo por grave e iminente risco.
  • Art. 166: EPI adequado e gratuito sempre que as medidas coletivas forem insuficientes.
  • Art. 168: exames médicos obrigatórios (base do PCMSO).
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Insalubridade e periculosidade

  • Insalubridade (art. 189-192): 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau, definido pela NR-15.
  • Periculosidade (art. 193): 30% sobre o salário base — inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiação, segurança patrimonial e motociclistas.
  • Não são cumuláveis: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
  • Eliminado o risco com EPC/EPI eficaz, cessa o adicional (art. 194).
  • Caracterização depende de perícia por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195).
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Acidente de trabalho e afastamento

  • CAT deve ser emitida até o 1º dia útil após o acidente; em caso de morte, imediatamente (Lei 8.213/91, art. 22).
  • Primeiros 15 dias pagos pela empresa; a partir do 16º, auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio acidentário (art. 118, Lei 8.213/91).
  • Doença ocupacional equipara-se a acidente de trabalho.
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Férias, 13º e rescisão

  • 30 dias após 12 meses; podem ser fracionadas em até 3 períodos (um ≥ 14 dias).
  • Terço constitucional e possibilidade de abono de 1/3 (venda de 10 dias).
  • 13º salário em duas parcelas (até 30/11 e 20/12).
  • Verbas rescisórias pagas em até 10 dias do término do contrato.
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Proteções especiais

  • Menor de 18 anos: proibido trabalho noturno, insalubre ou perigoso (art. 405).
  • Gestante: afastamento de atividades insalubres em grau máximo; licença-maternidade de 120 dias e estabilidade até 5 meses após o parto.
  • PCD: reserva legal de vagas (Lei 8.213/91, art. 93) e adaptação razoável do posto.
  • Assédio moral e sexual: prevenção obrigatória via CIPA (Lei 14.457/2022).

Conteúdo informativo e educacional. Para casos concretos, consulte o setor jurídico, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.